Para calcular o seu imposto de renda sobre operações em
bolsa, é necessário apurar o lucro líquido mensal.
Apurado o lucro, aplique a alíquota de 15% sobre o lucro obtido
com ações, termo e opções. Para efetuar o
recolhimento você deve preencher o DARF e pagar em qualquer agência
bancária ou através do seu home banking. Tenha um controle
dos seus resultados para facilitar o preenchimento do seu IRPF anual.
Incidência
Conforme
esclarece a Instrução Normativa 25/01 e 487/04, é
devido imposto de renda sobre os ganhos líquidos em operações
realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
existentes no país.
Por operações realizadas em bolsas de valores entendem-se
operações envolvendo ações (mercado a vista),
opções e termo.
Ficam isentos de imposto de renda sobre operações em bolsa
os investidores pessoas físicas, cujo valor acumulado das vendas
no mercado à vista de ações, efetivadas no período
de um mês corrente, sejam inferiores a R$ 20.000,00. Ou seja,
mesmo que se obtenha lucro nas operações realizadas no
mês, caso a somatória dos valores obtidos com as vendas
de ações não ultrapasse R$ 20.000,00, o investidor
fica isento do recolhimento.
Ficam isentos também, os investidores cujo valor de imposto de
renda mensal seja inferior a R$10,00
Para
ficar isento do imposto vendendo acima de 20000,00
Sabendo
que o fato gerador do IR são as vendas mensais superiores a $20.000,
vc pode escapar do pagamento se vc liquidar sua posição
em 3 parcelas mensais (uma em cada mês) de $20.000.
Como
Calcular
O valor
a ser recolhido é obtido aplicando-se as alíquotas sobre
o lucro líquido obtido nas operações (descontados
os custos operacionais corretagem,emolumentos e taxa de registro).
Como as compras e vendas são geralmente feitas em diferentes
datas, para efeito do cálculo do lucro são considerados
os preços médios de compra e venda.
Um aspecto importante a ser considerado é que o ganho em operações
em bolsa se realiza no momento em que se efetiva a venda. Portanto,
só há lucro tributável quando se efetua a venda
do ativo. Enquanto os ativos permanecem em carteira não há
incidência de IR, mesmo que haja valorização.
Compensação
Os prejuízos
obtidos com determinado ativo podem ser compensados com lucros auferidos
com um outro ativo.
Caso a somatória dos lucros líquidos de todos os ativos
em que foram efetuadas operações de venda apontar prejuízo,
este valor poderá ser compensado na próxima apuração
de IR (no próximo mês corrente em que houver recolhimento).
IR sobre
Operações Day-Trade
Operações
day-trade são tributadas em 20%. Devem ser tratadas separadamente
das operações normais.
LUCROS
OBTIDOS EM OPERAÇÕES DAY-TRADE NÃO PODEM SER COMPENSADOS
COM PREJUÍZOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES NORMAIS,
E VICE-VERSA.
O valor
total a ser tributado será a soma do lucro líquido obtido
com operações normais e operações day-trade
em caso de ganhos nas duas modalidades de operações, ou
o total obtido com uma das duas modalidades, caso a outra tenha auferido
perdas.
Além
do IR a ser recolhido mensalmente, incide sobre as operações
day-trade imposto de renda retido na fonte (recolhido pela instituição
financeira custodiante) à alíquota de 1% diariamente.
O valor
decorrente deste tributo pode ser deduzido do IR a ser pago mensalmente,
seja o valor decorrente de operações normais ou à
vista.
No que
refere à compensação de perdas, o valor do imposto
retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido
do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês
ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos
apurados nos meses subseqüentes se, até o mês de dezembro
do ano-calendário da retenção, houver saldo de
imposto retido.
IR sobre
Operações com Opções
A alíquota
de IR para operações no mercado de opções
também é de 15%.
São
considerados lucros tributáveis em opções:
- os ganhos
auferidos em negociações com opções (compra
e venda);
- os ganhos obtidos nas operações de exercício
de opções de compra:
(a) no
caso do titular de opção de compra, pela diferença
positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício
da opção e o preço de exercício da opção,
acrescido do valor do prêmio;
(b) no
caso do lançador de opção de compra, pela diferença
positiva entre o preço deexercício da opção,
acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição
do ativo objeto do exercício da opção;
Não há isenção para operações
com opções.
Proventos
Subscrição,
Bonificação e Desdobramento
Bonificação
é a distribuição gratuita de novas ações
aos acionistas, em função de aumento do capital por incorporação
de reservas. Desdobramento é também a distribuição
gratuita de novas ações só que através da
diluição do capital em maior número de ações,
com o objetivo de dar liquidez aos títulos do mercado.
Por fim
a subscrição é o direito dado aos acionistas para
a aquisição de ações poraumento de capital,
com preço e prazo determinado. O imposto de renda é calculado
de modo análogo, mas deve-se calcular o percentual de subscrição,
bonificação ou desdobramento para efeito do cálculo
da base.
Juros
Sobre Capital Próprio
Uma das
formas de remuneração que uma empresa pode dar aos seus
acionistas, a outra sendo o pagamento de dividendos. Ao contrário
dos dividendos, que são distribuídos com base no lucro
do ano corrente, os juros sobre capital próprio são pagos
com base no lucro retido pela empresa nos anos anteriores. A alíquota
aplicada é de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos juros
pagos, retido na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.O
imposto retido não pode ser compensado na Declaração
de Ajuste Anual.
Dividendos
Toda companhia
aberta, que são aquelas empresas que têm ações
na bolsa, possui diversos acionistas. Estes recebem, ao fim de cada
exercício contábil (normalmente, um ano), a sua parte
na divisão dos lucros que a empresa teve no período, o
chamado dividendo.
É importante frisar que eles são distribuídos a
partir do lucro líquido apresentado pela empresa no período.
O pagamento de dividendos é obrigatório e proporcional
ao número de ações que cada acionista possui. Tal
benefício é livre de tributação.
As empresas distribuem os dividendos após a dedução
do Imposto de Renda. Portanto, toma-se como base o lucro líquido
para a distribuição.
Prazos
e responsabilidade
O imposto
de renda incide sobre os ganhos líquidos das operações
em bolsa auferidos durante cada mês corrente, e deve ser pago
mensalmente até o último dia útil do mês
consecutivo. O lucro auferido no mês de setembro deve ser recolhido
até o último dia útil de outubro.
O recolhimento
deste tributo é de responsabilidade do investidor. Para efetuar
o pagamento basta preencher duas vias do DARF (Documento de Arrecadação
de Receitas Federais), uma espécie de guia de recolhimento que
pode ser encontrada, em qualquer papelaria, e realizar o pagamento em
qualquer agênciabancária.
O investidor
também tem a possibilidade de efetuar um download do arquivo
Sicalc (disponível no site da receita federal) para preenchimento
e impressão da DARF.(www.receita.fazenda.gov.br).
CPMF sobre
operações com ações e opções
(Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira)
Incidência
Em Julho
de 2002 foi publicada pela Secretaria da Receita Federal a Instrução
Normativa nº 173, que determinou a partir desta data a não
incidência da CPMF nas operações que tenham por
objeto ações ou contratos referenciados em ações
ou índices de ações. Vide Circular do BC.
Outras
informações
Para facilitar
o entendimento, a Receita Federal possui um arquivo de Perguntas e Respostas
dos mais diversos assuntos referentes ao IRPF. Para acessar clique AQUI.
Se ainda
couber dúvidas, a Receita Federal possui Unidades de Atendimento
ao Contribuinte em todas as Unidades Federais e em algumas das principais
cidades do país.