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Recolhimento de IR
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COMO SE CALCULA O IMPOSTO DE RENDA SOBRE AÇÕES BOLSA
Para calcular o seu imposto de renda sobre operações em bolsa, é necessário apurar o lucro líquido mensal. Apurado o lucro, aplique a alíquota de 15% sobre o lucro obtido com ações, termo e opções. Para efetuar o recolhimento você deve preencher o DARF e pagar em qualquer agência bancária ou através do seu home banking. Tenha um controle dos seus resultados para facilitar o preenchimento do seu IRPF anual.

Incidência

Conforme esclarece a Instrução Normativa 25/01 e 487/04, é devido imposto de renda sobre os ganhos líquidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas existentes no país.
Por operações realizadas em bolsas de valores entendem-se operações envolvendo ações (mercado a vista), opções e termo.
Ficam isentos de imposto de renda sobre operações em bolsa os investidores pessoas físicas, cujo valor acumulado das vendas no mercado à vista de ações, efetivadas no período de um mês corrente, sejam inferiores a R$ 20.000,00. Ou seja, mesmo que se obtenha lucro nas operações realizadas no mês, caso a somatória dos valores obtidos com as vendas de ações não ultrapasse R$ 20.000,00, o investidor fica isento do recolhimento.
Ficam isentos também, os investidores cujo valor de imposto de renda mensal seja inferior a R$10,00

Para ficar isento do imposto vendendo acima de 20000,00

Sabendo que o fato gerador do IR são as vendas mensais superiores a $20.000, vc pode “escapar” do pagamento se vc liquidar sua posição em 3 parcelas mensais (uma em cada mês) de $20.000.

Como Calcular

O valor a ser recolhido é obtido aplicando-se as alíquotas sobre o lucro líquido obtido nas operações (descontados os custos operacionais corretagem,emolumentos e taxa de registro).
Como as compras e vendas são geralmente feitas em diferentes datas, para efeito do cálculo do lucro são considerados os preços médios de compra e venda.
Um aspecto importante a ser considerado é que o ganho em operações em bolsa se realiza no momento em que se efetiva a venda. Portanto, só há lucro tributável quando se efetua a venda do ativo. Enquanto os ativos permanecem em carteira não há incidência de IR, mesmo que haja valorização.

Compensação

Os prejuízos obtidos com determinado ativo podem ser compensados com lucros auferidos com um outro ativo.
Caso a somatória dos lucros líquidos de todos os ativos em que foram efetuadas operações de venda apontar prejuízo, este valor poderá ser compensado na próxima apuração de IR (no próximo mês corrente em que houver recolhimento).

IR sobre Operações Day-Trade

Operações day-trade são tributadas em 20%. Devem ser tratadas separadamente das operações normais.

LUCROS OBTIDOS EM OPERAÇÕES DAY-TRADE NÃO PODEM SER COMPENSADOS COM PREJUÍZOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES NORMAIS, E VICE-VERSA.

O valor total a ser tributado será a soma do lucro líquido obtido com operações normais e operações day-trade em caso de ganhos nas duas modalidades de operações, ou o total obtido com uma das duas modalidades, caso a outra tenha auferido perdas.

Além do IR a ser recolhido mensalmente, incide sobre as operações day-trade imposto de renda retido na fonte (recolhido pela instituição financeira custodiante) à alíquota de 1% diariamente.

O valor decorrente deste tributo pode ser deduzido do IR a ser pago mensalmente, seja o valor decorrente de operações normais ou à vista.

No que refere à compensação de perdas, o valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.

IR sobre Operações com Opções

A alíquota de IR para operações no mercado de opções também é de 15%.

São considerados lucros tributáveis em opções:

- os ganhos auferidos em negociações com opções (compra e venda);
- os ganhos obtidos nas operações de exercício de opções de compra:

(a) no caso do titular de opção de compra, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio;

(b) no caso do lançador de opção de compra, pela diferença positiva entre o preço deexercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção;
Não há isenção para operações com opções.

Proventos

Subscrição, Bonificação e Desdobramento

Bonificação é a distribuição gratuita de novas ações aos acionistas, em função de aumento do capital por incorporação de reservas. Desdobramento é também a distribuição gratuita de novas ações só que através da diluição do capital em maior número de ações, com o objetivo de dar liquidez aos títulos do mercado.

Por fim a subscrição é o direito dado aos acionistas para a aquisição de ações poraumento de capital, com preço e prazo determinado. O imposto de renda é calculado de modo análogo, mas deve-se calcular o percentual de subscrição, bonificação ou desdobramento para efeito do cálculo da base.

Juros Sobre Capital Próprio

Uma das formas de remuneração que uma empresa pode dar aos seus acionistas, a outra sendo o pagamento de dividendos. Ao contrário dos dividendos, que são distribuídos com base no lucro do ano corrente, os juros sobre capital próprio são pagos com base no lucro retido pela empresa nos anos anteriores. A alíquota aplicada é de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos juros pagos, retido na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.O imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.

Dividendos

Toda companhia aberta, que são aquelas empresas que têm ações na bolsa, possui diversos acionistas. Estes recebem, ao fim de cada exercício contábil (normalmente, um ano), a sua parte na divisão dos lucros que a empresa teve no período, o chamado dividendo.
É importante frisar que eles são distribuídos a partir do lucro líquido apresentado pela empresa no período. O pagamento de dividendos é obrigatório e proporcional ao número de ações que cada acionista possui. Tal benefício é livre de tributação.
As empresas distribuem os dividendos após a dedução do Imposto de Renda. Portanto, toma-se como base o lucro líquido para a distribuição.

Prazos e responsabilidade

O imposto de renda incide sobre os ganhos líquidos das operações em bolsa auferidos durante cada mês corrente, e deve ser pago mensalmente até o último dia útil do mês consecutivo. O lucro auferido no mês de setembro deve ser recolhido até o último dia útil de outubro.

O recolhimento deste tributo é de responsabilidade do investidor. Para efetuar o pagamento basta preencher duas vias do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), uma espécie de guia de recolhimento que pode ser encontrada, em qualquer papelaria, e realizar o pagamento em qualquer agênciabancária.

O investidor também tem a possibilidade de efetuar um download do arquivo Sicalc (disponível no site da receita federal) para preenchimento e impressão da DARF.(www.receita.fazenda.gov.br).

CPMF sobre operações com ações e opções (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)

Incidência

Em Julho de 2002 foi publicada pela Secretaria da Receita Federal a Instrução Normativa nº 173, que determinou a partir desta data a não incidência da CPMF nas operações que tenham por objeto ações ou contratos referenciados em ações ou índices de ações. Vide Circular do BC.

Outras informações

Para facilitar o entendimento, a Receita Federal possui um arquivo de Perguntas e Respostas dos mais diversos assuntos referentes ao IRPF. Para acessar clique AQUI.

Se ainda couber dúvidas, a Receita Federal possui Unidades de Atendimento ao Contribuinte em todas as Unidades Federais e em algumas das principais cidades do país.

 

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