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Possui investimento em ações? Veja como declarar o IR 2007
Possui investimento
em ações? Veja como declarar o IR 2007
08/03/2007 18:40
InfoMoney
SÃO PAULO - Com menos medo de correr riscos, o brasileiro está
cada vez mais investindo na Bolsa de Valores. Segundo dados da Bovespa,
no final de 2006 cerca de 25% do volume transacionado na Bolsa de Valores
de São Paulo referia-se a negócios realizados por pessoas
físicas.
E na época de entrega da Declaração Anual do Imposto
de Renda, como fica a declaração de quem investe em ações?
Alíquotas e isenção
Todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas, exceto day trade, sujeitam-se à
incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota
de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com
o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido.
Além disso, a alíquota adotada no cálculo do imposto
de renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com
renda variável é de 15%, com exceção das operações
de day trade, cuja alíquota aplicada é de 20%. Vale
lembrar que as despesas com corretagens, taxas ou outros custos necessários
à realização da compra/venda das ações
podem ser somados ao custo de aquisição das ações
de forma a reduzir o valor do ganho de capital.
Existem, no entanto, operações que são completamente
isentas. Este é o caso, por exemplo, dos ganhos líquidos
obtidos por pessoa física em operações no mercado
à vista de ações negociadas em bolsas de valores
e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das
vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00,
para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro,
individualmente.
Vale lembrar que, ocorrendo alienação no mesmo mês
de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite de isenção
aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo.
Como a Receita define preço médio
A Receita Federal determina que o ganho líquido na operação
de venda das ações será obtido pela diferença
positiva entre o valor da venda e o custo médio das ações
vendidas, sendo que, sobre este ganho, o investidor terá que pagar
15% a título de imposto de renda.
A Receita é bastante clara ao estipular a regra de cálculo
do preço médio, que é usado para calcular o imposto
devido na venda de uma determinada ação. Assim, o preço
médio é calculado pela média ponderada dos custos
unitários, por espécie de ação, calculado
da seguinte forma:
- (1) Some os gastos com as compras da ação que pretende
vender até a data da venda da referida ação;
- (2) No momento da venda, divida o valor encontrado em (1) pela
quantidade do ativo em seu poder. Com isto, você obtém
o valor de cada ação que, multiplicado pela quantidade
de ações, representará o custo médio de
aquisição;
- (3) Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações
que possui (venda parcial), o valor do estoque remanescente será
ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no item (1) o custo médio
do ativo vendido.
Exemplo prático
Para ajudá-lo a entender melhor o cálculo do imposto devido,
vamos assumir uma situação de múltiplas compras de
ações:
- a) 2.000 ações compradas em 17/09 a R$ 5,40;
- b) 1.200 ações compradas em 05/11 a R$ 3,40;
- c) 3.000 ações compradas dia 05/03 a R$ 3,85;
- d) 3.000 ações vendidas em 07/04 a R$ 4,40;
- e) 2.000 ações vendidas em 16/09 a R$ 5,50
| Operação |
Quantidade e Preço |
Custo da operação |
| Compra |
2 mil e R$ 5,40 |
R$ 10,8 mil |
| Compra |
1,2 mil e R$ 3,40 |
R$ 4,080 mil |
| Compra |
3 mil e R$ 3,85 |
R$ 11,55 mil |
|
Custo médio |
R$ 4,26 |
Ganho na operação de venda 1
| Operação |
Quantidade e Preço |
Gasto na operação |
| Custo da compra das ações |
3 mil e R$ 4,26 |
R$ 12,788 mil |
| Receita com venda |
3 mil e R$ 4,40 |
R$ 13,2 mil |
|
Ganho líquido |
R$ 411 |
Ganho na operação de venda 2
| Operação |
Quantidade e Preço |
Gasto na operação |
| Custo da compra das ações |
2 mil e R$ 4,26 |
R$ 8,525 mil |
| Receita com venda |
2 mil e R$ 5,50 |
R$ 11 mil |
|
Ganho líquido |
R$ 2.475 |
|
Ganho total
nas duas vendas |
R$ 2.886 |
|
Imposto a pagar |
R$ 432,90 |
Não é difícil verificar que, neste caso, o preço
médio não se alterou, pois não houve nenhuma nova
compra entre as duas vendas efetuadas. Entretanto, se houvesse uma compra
entre as duas operações de venda, o estoque de ações
deveria ser ajustado pelo custo da nova compra, de forma a se determinar
o novo preço médio.
Compensação de perdas
A compensação de ganhos com perdas é feita da seguinte
forma. Para cada mês calendário você terá que
preencher na declaração suporte de Ganho de Capital o quanto
ganhou e perdeu com a venda de ações, de forma a obter um
resultado consolidado para o mês. Em outras palavras, se você
ganhou R$ 2 mil, mas perdeu R$ 1 mil em um mesmo mês calendário,
então seu resultado neste mês é positivo em R$ 1 mil.
Além da compensação dentro do mês, é
possível compensar perdas acumuladas nos meses anteriores. Deste
montante de R$ 1 mil de ganhos no mês, você também
pode deduzir perdas acumuladas nos meses anteriores. Assumindo que nos
últimos meses tenha prejuízo de R$ 3 mil, então sua
base de imposto será calculada como sendo os R$ 1 mil líquidos
que ganhou neste mês, ajustado para as perdas acumuladas nos meses
passados, ou seja, será negativa em R$ 2 mil.
Esta perda líquida passa a ser a nova perda acumulada, que poderá
ser usada para compensar ganhos obtidos nos meses seguintes. Entretanto,
se ao deduzir o valor das perdas passadas você obtiver um valor
positivo, por exemplo, se a perda acumulada fosse de R$ 500 (e não
de R$ 2 mil), então você pagaria imposto de 15% sobre este
ganho. Ou seja, no exemplo, pagaria imposto de 15% sobre R$ 500, onde
R$ 500 equivale à diferença entre R$ 1 mil do imposto no
mês e R$ 500 de perdas acumuladas.
Day trade
Vale ressaltar que no caso das operações de day trade
a compensação só é possível com operações
da mesma espécie. Por sua vez, nas operações de renda
variável nos mercados à vista, de opções,
futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os
ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses
subseqüentes, em outras operações realizadas nestas
mesmas modalidades.
Recolhimento é mensal
Uma dúvida comum entre os contribuintes está relacionada
ao recolhimento do imposto devido, que deve ser feito mensalmente, até
o último dia útil do mês subseqüente àquele
em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve
ser feito com código DARF 6015.
Se por algum motivo você atrasar o pagamento do imposto devido,
então valem as mesmas regras de multa aplicadas na declaração
de IR, ou seja, você ficará sujeito à cobrança
de multa e juros, atualmente fixadas em 0,33% ao dia sobre o valor devido,
limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no
período.
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