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Possui investimento em ações? Veja como declarar o IR 2007
Possui investimento em ações? Veja como declarar o IR 2007
08/03/2007 18:40
InfoMoney

SÃO PAULO - Com menos medo de correr riscos, o brasileiro está cada vez mais investindo na Bolsa de Valores. Segundo dados da Bovespa, no final de 2006 cerca de 25% do volume transacionado na Bolsa de Valores de São Paulo referia-se a negócios realizados por pessoas físicas.

E na época de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, como fica a declaração de quem investe em ações?

Alíquotas e isenção
Todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto day trade, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido.

Além disso, a alíquota adotada no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15%, com exceção das operações de day trade, cuja alíquota aplicada é de 20%. Vale lembrar que as despesas com corretagens, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações de forma a reduzir o valor do ganho de capital.

Existem, no entanto, operações que são completamente isentas. Este é o caso, por exemplo, dos ganhos líquidos obtidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente.

Vale lembrar que, ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo.

Como a Receita define preço médio
A Receita Federal determina que o ganho líquido na operação de venda das ações será obtido pela diferença positiva entre o valor da venda e o custo médio das ações vendidas, sendo que, sobre este ganho, o investidor terá que pagar 15% a título de imposto de renda.

A Receita é bastante clara ao estipular a regra de cálculo do preço médio, que é usado para calcular o imposto devido na venda de uma determinada ação. Assim, o preço médio é calculado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie de ação, calculado da seguinte forma:
  • (1) Some os gastos com as compras da ação que pretende vender até a data da venda da referida ação;

  • (2) No momento da venda, divida o valor encontrado em (1) pela quantidade do ativo em seu poder. Com isto, você obtém o valor de cada ação que, multiplicado pela quantidade de ações, representará o custo médio de aquisição;

  • (3) Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações que possui (venda parcial), o valor do estoque remanescente será ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no item (1) o custo médio do ativo vendido.
Exemplo prático
Para ajudá-lo a entender melhor o cálculo do imposto devido, vamos assumir uma situação de múltiplas compras de ações:
  • a) 2.000 ações compradas em 17/09 a R$ 5,40;
  • b) 1.200 ações compradas em 05/11 a R$ 3,40;
  • c) 3.000 ações compradas dia 05/03 a R$ 3,85;
  • d) 3.000 ações vendidas em 07/04 a R$ 4,40;
  • e) 2.000 ações vendidas em 16/09 a R$ 5,50
Operação Quantidade e Preço Custo da operação
Compra 2 mil e R$ 5,40 R$ 10,8 mil
Compra 1,2 mil e R$ 3,40 R$ 4,080 mil
Compra 3 mil e R$ 3,85 R$ 11,55 mil
Custo médio R$ 4,26


Ganho na operação de venda 1
Operação Quantidade e Preço Gasto na operação
Custo da compra das ações 3 mil e R$ 4,26 R$ 12,788 mil
Receita com venda 3 mil e R$ 4,40 R$ 13,2 mil
Ganho líquido R$ 411


Ganho na operação de venda 2
Operação Quantidade e Preço Gasto na operação
Custo da compra das ações 2 mil e R$ 4,26 R$ 8,525 mil
Receita com venda 2 mil e R$ 5,50 R$ 11 mil
Ganho líquido R$ 2.475
Ganho total
nas duas vendas
R$ 2.886
Imposto a pagar R$ 432,90

Não é difícil verificar que, neste caso, o preço médio não se alterou, pois não houve nenhuma nova compra entre as duas vendas efetuadas. Entretanto, se houvesse uma compra entre as duas operações de venda, o estoque de ações deveria ser ajustado pelo custo da nova compra, de forma a se determinar o novo preço médio.

Compensação de perdas
A compensação de ganhos com perdas é feita da seguinte forma. Para cada mês calendário você terá que preencher na declaração suporte de Ganho de Capital o quanto ganhou e perdeu com a venda de ações, de forma a obter um resultado consolidado para o mês. Em outras palavras, se você ganhou R$ 2 mil, mas perdeu R$ 1 mil em um mesmo mês calendário, então seu resultado neste mês é positivo em R$ 1 mil.

Além da compensação dentro do mês, é possível compensar perdas acumuladas nos meses anteriores. Deste montante de R$ 1 mil de ganhos no mês, você também pode deduzir perdas acumuladas nos meses anteriores. Assumindo que nos últimos meses tenha prejuízo de R$ 3 mil, então sua base de imposto será calculada como sendo os R$ 1 mil líquidos que ganhou neste mês, ajustado para as perdas acumuladas nos meses passados, ou seja, será negativa em R$ 2 mil.

Esta perda líquida passa a ser a nova perda acumulada, que poderá ser usada para compensar ganhos obtidos nos meses seguintes. Entretanto, se ao deduzir o valor das perdas passadas você obtiver um valor positivo, por exemplo, se a perda acumulada fosse de R$ 500 (e não de R$ 2 mil), então você pagaria imposto de 15% sobre este ganho. Ou seja, no exemplo, pagaria imposto de 15% sobre R$ 500, onde R$ 500 equivale à diferença entre R$ 1 mil do imposto no mês e R$ 500 de perdas acumuladas.

Day trade
Vale ressaltar que no caso das operações de day trade a compensação só é possível com operações da mesma espécie. Por sua vez, nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nestas mesmas modalidades.

Recolhimento é mensal
Uma dúvida comum entre os contribuintes está relacionada ao recolhimento do imposto devido, que deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.

Se por algum motivo você atrasar o pagamento do imposto devido, então valem as mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR, ou seja, você ficará sujeito à cobrança de multa e juros, atualmente fixadas em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no período.

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