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Day trade:
conheça mais sobre esta modalidade de negociação
de ações
12/03/2007 10:00
InfoMoney
SÃO PAULO - Para quem negocia constantemente na Bolsa, ou mesmo
transaciona menos, mas gosta de aproveitar oportunidades de ganhos de
curtíssimo prazo, as operações de day trade,
ou seja, compra e venda de ativos no mesmo pregão, podem se mostrar
uma alternativa interessante.
O princípio é simples: você compra um papel e, apostando
que ele se valorize ainda no mesmo dia, vende sua posição
no mesmo pregão, fechando o dia com a posição zerada.
Embora exista também a modalidade inversa, ou seja, vender primeiro
para comprar depois, ela ainda é menos executada por investidores
de varejo.
Operação envolve risco de crédito
A maior diferença em relação a uma operação
tradicional é que ela envolve risco de crédito, o que acaba
levando algumas corretoras a criarem entraves para esta operação.
O risco surge em alguns casos, pois a ação comprada pode
cair e gerar perdas aos investidores.
Vamos imaginar o caso onde o investidor compra o papel a R$ 10,00 no início
do pregão mas, por um algum motivo, o preço despenca para
R$ 5,00 e ele decide vender. Imaginando que a compra foi de mil ações,
o investidor teria perdido R$ 5 mil na operação. A questão
é saber se ele pode honrar esta perda com a corretora, que, por
sua vez, honrará com a Bolsa.
Em uma operação tradicional, quando o investidor compra
o papel e não vende até a liqüidação
financeira, que ocorre após três dias, este risco não
existe para as corretoras. Deste modo, as corretoras não correm
risco, o que é diferente no caso de operações de
day trade, tornando necessárias algumas medidas de precaução.
Limites de crédito e autorizações
Para facilitar este processo, boa parte das corretoras adota o princípio
de limite por cliente, ou seja, o cliente pode realizar operações
que gerem risco de crédito para a corretora, desde que este risco
fique dentro de limites pré-determinados. Este limite varia bastante,
dependendo de variáveis como volume e histórico de transações,
tempo de relacionamento e outros.
Deste modo, vale a pena sempre checar a viabilidade de realizar operações
de day trade com sua corretora, antes de se entusiasmar e começar
a usar esta estratégia.
Comissões e impostos
Embora não haja diferença nas comissões cobradas
neste tipo de operação, existem diferenças nas alíquotas
e na forma de arrecadação de impostos devidos nas transações
de day trade. Apesar da alíquota de IR ter sido reduzida
paras as operações em bolsas para 15% a partir de janeiro
de 2005, o mesmo não ocorreu em relação às
operações de day trade, que seguem sendo tributadas
a 20%.
Vale lembrar que, também a partir de janeiro de 2005, tem ocorrido
a incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota
de 0,005%, para operações realizadas em Bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com exceção exatamente
das operações de day trade. Isso ocorre pois, mesmo
antes da nova legislação, as operações desta
natureza já eram sujeitas à cobrança de 1%.
Esta cobrança de 1% nas operações de day trade,
no entanto, não implica em uma tributação maior,
já que ela é descontada da alíquota de 20% que deve
ser recolhida para ganhos em Bolsa. Vale lembrar que estão isentos
do imposto de renda os ganhos líquidos de pessoas físicas
em operações no mercado à vista de ações,
cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior
a R$ 20 mil, para o conjunto de ações.
Cabe destacar também que as perdas em operações de
day trade, no que diz respeito a impostos, somente serão
compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie
(day trade).
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